quinta-feira, 21 de abril de 2011

Aprofundando o tema.


A exploração sexual de crianças e adolescentes , é um tema de grande importância para a sociedade em geral visto que cada dia que passa as denúncias aumentam.

DEFINIÇÃO DE EXPLORAÇÃO SEXUAL            


Exploração sexual consiste na utilização de crianças e adolescentes em atividades sexuais remuneradas, como a exploração no comércio do sexo, a pornografia infantil ou a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. Não é somente quando ocorre o ato sexual propriamente que se caracteriza a exploração sexual, inclui também qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade físico-sexual entre a vítima e o explorador.
A exploração sexual comercial é classificada em quatro modalidades: tráfico para fins sexuais, prostituição, turismo sexual e pornografia.
POSSÍVEIS CAUSAS
Pesquisas indicam que a pobreza e a exclusão social são os principais aspectos influenciadores, porém há mais elementos a serem considerados.
A pobreza e a desigualdade social acaba por vitimizar crianças e adolescentes que pelas suas condições financeiras são selecionados para serem explorados sexualmente.
A violência familiar também pode favorecer a ação dos exploradores visto que muitas vezes o ambiente é de alcoolismo, drogas, agressões físicas e psicológicas, e até mesmo estupro, estes fatos muitas vezes levam crianças e adolescentes para as ruas como uma maneira de fugir da violência que sofrem em casa.

A internet tem sido um meio de divulgar amplamente as redes de exploração com a possibilidade de obstar a identificação dos criminosos, dificultando a investigação dos crimes pelos órgão de segurança pública.

CONSEQUÊNCIAS PARA VÍTIMA
Crianças e adolescentes vítimas de exploração sexual sofrem muitas consequências tanto físicas como psicológicas, e geralmente há uma dificuldade muito grande para readaptação no ambiente social, pois confiar novamente é uma tarefa muito difícil.
As principais consequências físicas são: doenças sexualmente transmissíveis sendo a mais grave o HIV; infecções crônicas diversas causadas pelo uso de álcool e outras drogas; agressões físicas; gravidez precoce; abortos provocados por se tratar de gravidez indesejada; mutilações provocadas pelo aborto determindando a retirada do útero e até mesmo colocando a vítima em perigo de morte.
Dentre as consequências psicológicas podemos destacar: depressão; fobias; perda da integridade moral; perda da dignidade; baixa-estima; falta de confiança nas pessoas; dificuldade de relacionamento; dificuldade de aprendizado; tristeza; fuga da realidade; sentimento de culpa; agressividade; transtornos psicológicos; tentativa de suicídio; e diversos traumas.
Essas e outras consequências permanecem por muitos anos ou até mesmo pela vida toda pois a exploração sexual compromete de forma geral as vítimas causando desestrutura físico, psicológico, espiritual, moral e social.

PROTEÇÃO LEGAL
No Brasil os crimes de violência sexual contra crianças e adolescente está amparado no Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal de 1988. O país participa das mais importantes normas internacionais de proteção à infância, o que nos faz pelo menos em lei de proteção infanto-juvenil como nação avançada. Porém deve-se ressaltar que existem dispositivos defasados como o Código Penal Brasileiro (1940), dos 50 projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional para alterações no Código, 14 são referentes à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Diante de dificuldades como estas juízes brasileiros recorrem ao ECA para reverter a impunidade utilizando-se, como por exemplo dos artigos 5, 15,17,18 e 244-A que dispõe sobre a integridade, a preservação da dignidade e da moral infanto-juvenil, pois a exploração sexual rompe com estes princípios.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 227 determina que assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à diginidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de resguardá-lo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão é dever da família, da sociedade e do Estado.

O artigo 5º do ECA repete a segunda parte do artigo 227 da CF/88 e prevê ainda que será punido na forma da lei qualquer atentado por ação ou omissão aos direitos fundamentais. A artigo 18 também do ECA dispõe que é dever de todos velar pela dignidade e pôr a salvo crianças e adolescentes de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Na mesma lei no artigo 82 há a preocupação de que criança ou adolescente se hospede em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere desacompanhados dos pais ou responsável, sendo permitido sua estadia somente se autorizado ou acompanhado pelos pais. O artigo 250 prevê multa de dez a cinquenta salários de referência para quem desrespeitar o artigo 82 e em caso de reincidência a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
O artigo 240 do ECA prevê reclusão de dois à seis anos e multa à quem produz ou dirige qualquer tipo de representação (teatral, cinematográfica), atividade fotográfica ou outro meio visual utilizando-se de criança e adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatória.

Submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, de acordo com o artigo 244-A do ECA tem como pena reclusão de quatro à dez anos e multa.
Dentre outros.

Com o crescente número de denúncias de exploração sexual de crianças e adolescentes verifica-se que a sociedade e o Estado precisa unir forças para enfrentar esse grave problema, avanços significativos estão sendo conquistados, porém há muito a se fazer.
O governo e a sociedade estão unidos e já perceberam que previnir é uma medida muito importante, muitos trabalhos nesse sentindo já estão sendo realizados.
Com a aprovação dos projetos de lei algumas lacunas serão sanadas para que a lei acompanhe a modernidade e possa punir de forma justa quem comete os crimes de exploração sexual.
A preocupação com o tema vai além de punir os culpados, a intenção é reestruturar as crianças e adolescentes vítimas ajudando-os a deixar para trás tudo de ruim e recomeçar uma vida nova, mais humana e digna, com seus direitos respeitados.


quinta-feira, 14 de abril de 2011

Diferença entre Exploração e Abuso Sexual




Muitas pessoas não sabem a diferença entre Abuso e Exploração Sexual, vamos esclarecer um pouco as coisas:


Exploração Sexual


A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo. Nesse tipo de violação aos direitos infanto-juvenis, o menino ou menina explorado passa a ser tratado como um objeto sexual ou mercadoria.


Abuso Sexual


Abuso sexual é a denominação vulgar e legal para designar uma série de práticas sexuais onde há o desvirtuamento de alguns pressupostos necessários para sua ocorrência, tais como a falta de consentimento (que pode ser explícito, no caso de adultos - ou tácito, ou implícito, no caso de menores), ou uso da violência (física ou moral). Pode ser dentro ou fora da família, e acontece quando o corpo de uma criança ou adolescente é usado para a satisfação sexual de um adulto, com ou sem o uso da violência física.Desnudar, tocar, acariciar as partes íntimas, levar a criança a assistir ou participar de práticas sexuais de qualquer natureza também constituem características desse tipo de crime.